Filhos do Futuro Vazio

Sem dúvida, a redução da maior idade penal tem sido tema de polêmica das redes sociais às mesas de bares e o que devemos nos questionar é: será que opiniões mudam a realidade?

Em primeiro lugar deixo claro que sou extremamente a favor da redução e digo que não mudará a realidade e tão pouco resolverá o problema. Controverso? Nem um pouco.

Veja, vivemos em um país que abraça o Direito Penal Constitucional, do in dubio pro reo e é uma faca de dois gumes. Se por um lado as nossas leis evitam a condenação de inocentes a todo custo, por outro lado geram uma sensação de impunidade seguida de medo, pânico e insegurança. Estaria correta essa frase?

Sim e não, lógico. Porque o nosso Direito Penal é Correto, é humano e algo que deve ser colocado sobre esse assunto é que direitos humanos são uma conquista social de extrema importância e não devemos usá-los de forma pejorativa como se fosse argumento para justificar a impunidade porque não é ou não deveria ser! E aí, você tem a sensação que os criminosos não são punidos e praticam crimes e atos análogos porque sabem que “nada vai acontecer”. Ok, tudo isso é verdade, me diga se o garoto de 10, 12 anos será punido com a redução? Me diga se esse mesmo garoto deixará de praticar crime aos 16 ou 18 por medo? Me diga qual a outra alternativa se ele foi criado para ter ódio? Me diga se todas as suas opiniões, valores e caráter não são fruto de sua criação e educação.

Assim, me parece que chegamos a uma conclusão: não é a impunidade que impede o crime! Óbvio! Porque não lutamos para mudar a realidade e diminuir a corrupção? Porque não lutamos pela construção de escolas? porque aceitamos um governo corrupto que nos faz vítima sempre que nega à um menino um futuro? É isso.

Não tenho pena de bandido, nem a intenção de defender quem quer que que pratique crime ou ato análogo, acredito que a punição deve existir como forma de auxílio à coibir atos violentos, no entanto, não é e nunca será a solução! Sempre que um menino não tiver futuro, vai ter ódio, não vai ter medo, vai roubar e vai matar.  Enquanto a maioria das pessoas não entenderem que o mal se corta pela raiz, a árvore dará frutos podres.

Sou à favor da redução por outros motivos, por exemplo, por ter ouvido de garotos de 15, 16 anos que iriam ser bandidos quando deixassem os centros de internações. Mal sabiam esses garotos sem futuro que já o eram desde quando lhes foi negado o básico da educação. Sou à favor porque um garoto que até 16 anos não teve oportunidades vai agir sem medo, com ódio, roubar e matar na certeza de que a punição não é compatível com o ato e que poderá fazê-lo novamente. Sou à favor porque é muito fácil um governo dar direito de voto aos 16 anos por entender que nessa idade existe discernimento intelectual para exercer seu direito de cidadania escolhendo seus governantes e legisladores – para ganhar voto – e em contrapartida legislar o contrário quando da prática de atos análogos à crimes. Mas lhes digo, não resolverá o problema, nunca, tirar da árvore com raiz podre os frutos estragados.

E aí me pergunto, por que o grito da redução é maior que o grito da educação? Enquanto a ignorância for maioria, medidas que “tapam o sol com a peneira” e de baixo custo serão usadas pelos governantes corruptos para calar a boca da sociedade. Enquanto não lutarmos pelo futuro das crianças brasileiras elas serão filhas de um futuro vazio, filhas do tráfico, da prostituição, do roubo, do homicídio e vocês serão vítimas das vítimas porque simplesmente escolheram o ódio à educação.

Anna Carolina Lundgren Carrilho.

NOTA:

Vocês sabiam que a população tem o poder de legislar?

De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:

“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).”

Atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. – http://www2.camara.leg.br/participe/sua-proposta-pode-virar-lei.